Vladimir Melo · Psicologia Clínica
Glossário

Direitos destrutivos

Na terapia contextual de Böszörményi-Nagy, sensação inconsciente de estar autorizado a ferir alguém no presente como forma de compensar uma injustiça sofrida no passado: a dívida de uma relação sendo cobrada de outra pessoa, que não a deve.

Da injustiça não reconhecida ao direito de ferir

Quando alguém sofre uma injustiça real (negligência, abuso, abandono) e essa injustiça nunca é reconhecida por quem a causou, a dívida não desaparece: ela se acumula na contabilidade relacional descrita nas lealdades invisíveis. Nagy observou que, sem reparação, essa pessoa pode desenvolver a sensação inconsciente de ter o direito de ferir outra pessoa como forma de restaurar algum equilíbrio, não porque essa outra pessoa deva algo, mas porque ela está ao alcance. É o mecanismo clínico por trás da observação de que quem sofreu abuso na infância tem maior probabilidade de reproduzi-lo mais tarde.

Na clínica

Reconhecer um direito destrutivo em ação não é absolver quem fere no presente: é localizar a origem real da dívida. O trabalho terapêutico busca separar a pessoa que está sendo ferida hoje daquela que efetivamente causou a injustiça original, muitas vezes já falecida, ausente ou inacessível, para que a cobrança pare de ser deslocada para quem não a deve. Sem esse reconhecimento, o padrão tende a se repetir de geração em geração.

Referências

BOSZORMENYI-NAGY, Ivan; SPARK, Geraldine M. Invisible Loyalties: Reciprocity in Intergenerational Family Therapy. Harper & Row, 1973.

BOSZORMENYI-NAGY, Ivan; KRASNER, Barbara R. Between Give and Take: A Clinical Guide to Contextual Therapy. Brunner/Mazel, 1986.

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